O FORNECIMENTO DE CONJUNTO COLETOR DE RECICLÁVEIS: CAMINHÃO NOVO/ZERO HORAS, COM CAPACIDADE DE PBT DE 10.510KG E CMT DE 12.000KG, RODADO DUPLO NA TRASEIRA, COM SISTEMA DE FREIO DE SERVIÇOS E ESTACIONAMENTO COM ACIONAMENTO A AR. POTÊNCIA DE 189 CV E TORQUE DE 61,2 MKGF- ENTRE EIXOS, NÃO INFERIOR A 3.500MM. CÂMBIO DE NO MÍNIMO 5 MARCHAS À FRENTE E UMA A RÉ SINCRONIZADAS, SUSPENSÃO DIANTEIRA COM MOLAS DE PERFIL PARABÓLICO E TRASEIRA SEMI ELIPTICAS OU PARABÓLICA. COLETOR DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS E/OU ORGÂNICOS, FABRICADO SOBRE CHASSI EM AÇO ESTRUTURAL "LNE28"; COM ÊMBOLO DE DESCARREGAMENTO TRACIONADO POR DUAS CORRENTES LATERAIS, LIVRE DE CONTATO COM A CARGA; COM DEPÓSITO PARA ARMAZENAMENTO DE CHORUME DE NO MÍNIMO 50 LITROS, DOTADO DE REGISTRO DE ABERTURA E FECHAMENTO; COM DEPÓSITO PARA O TRANSPORTE DE ÓLEO DE FRITURA UTILIZADO, DE NO MÍNIMO 200 LITROS, DOTADO DE REGISTRO DE ABERTURA E FECHAMENTO; COM DEPÓSITO EMBORRACHADO PARA O ARMAZENAMENTO DE VIDRO DE NO MÍNIMO 180 LITROS; COM CALHAS SUPERIORES PARA CONDUÇÃO DA ÁGUA PLUVIAL ATÉ O SOLO; COM PLATAFORMA TRASEIRA FIXA, DOTADA DE SISTEMA DE AMORTECIMENTO PARA APOIO AOS TRABALHADORES DA COLETA; COM SISTEMA LINEAR DE COMPACTAÇÃO/ACOMODAÇÃO DO LIXO; E FORMA QUE A CARGA NÃO SEJA VISUALIZADA QUANDO DA COLETA; COM POSSIBILIDADE DE CARREGAMENTO MANUAL DA PRAÇA DE CARGA, AUTOMATIZADO PARA CONTAINERS DE FERRO PADRÃO DE 1,20 M3; COM ALÇAS LATERAIS E FRONTAIS DE SEGURANÇA PARA DOIS TRABALHADORES; COM CÂMERA DE RÉ; COM UMA CÂMERA INTERNA COM CARREGAMENTO E DESCARREGAMENTO TRASEIRO D INFRAVERMELHO PARA VISUALIZAÇÃO DA CARGA. O SISTEMA ELÉTRICO DEVE SER DE 12 V. AFIXAÇÃO DE ARTE E LOGOMARCAS DEVE SER DE ACORDO COM O MODELO DEFINIDO. AS MEDIDAS MÍNIMAS DE CADA UNIDADE DEVEM SER: ALTURA MÍNIMA INTERNA 1.450MM; LARGURA MÍNIMA INTERNA 1.900MM; COMPRIMENTO MÍNIMO EXTERNO TOTAL DO EQUIPAMENTO 5.540 MM; CAPACIDADE DE ACOMODAÇÃO DE CARGA 3:1; CAPACIDADE DE COMPACTAÇÃO 4:1 OU SUPERIOR;O VOLUME LIVRE PARA CARGA DEVE SER DE NO MÍNIMO 10,00M³. O FABRICANTE DEVE POSSUIR CÓDIGO 'NIEV' (CÓDIGO UNIVERSAL DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE SOBRE CHASSI), PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE.